No Brasil, a expansão das tecnologias digitais tem aberto caminhos para que milhões de pessoas exerçam essa liberdade de maneira prática e transformadora. Um dos exemplos mais emblemáticos desse fenômeno é o serviço de mototáxi intermediado por aplicativos, que não apenas revolucionou a mobilidade urbana, mas também se tornou uma fonte vital de renda e inclusão social.
Felizmente, a Justiça de São Paulo deu um importante passo em direção à preservação dessa liberdade. Em uma decisão liminar, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes que proibia o transporte de passageiros por motos na capital paulista. O juiz Josué Vilela Pimentel considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não o proibir. Essa decisão, embora ainda sujeita a recurso, representa uma vitória para a liberdade econômica e para os milhares de trabalhadores e usuários que dependem do mototáxi por aplicativos.
Essas decisões de proibição, além de serem tecnicamente questionáveis, ferem princípios básicos da liberdade econômica e do direito de escolha do cidadão. Mais do que isso, penalizam justamente aqueles que mais dependem desses serviços, que são os trabalhadores que geram renda com essa atividade e os usuários das classes C, D e E, que encontram no mototáxi uma solução acessível e eficiente para suas necessidades de transporte. Segundo pesquisa do DataFolha, 64% dos usuários pertencem às classes C, D e E.
Um parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) reforçou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) que as restrições impostas pelo município violam garantias constitucionais fundamentais, como o direito à livre iniciativa e a liberdade de locomoção, além de ultrapassar a competência legislativa da União em questões de trânsito e transporte. Ao impedir o funcionamento desses serviços, a prefeitura não só dificultava o desenvolvimento econômico, mas também limitava a autonomia dos cidadãos em escolher como desejam se locomover, ferindo princípios básicos da livre concorrência e da ordem econômica.
É importante destacar que o mototáxi por aplicativos não é apenas uma alternativa de transporte; é também uma ferramenta de inclusão social. Em um país onde o transporte público é frequentemente insuficiente ou de má qualidade, a modalidade preenche uma lacuna crucial, especialmente em áreas periféricas e de difícil acesso. Proibi-lo é, portanto, uma medida que desconsidera as reais necessidades da população e ignora o papel transformador que a tecnologia pode desempenhar na vida das pessoas.
Os números não deixam dúvidas sobre o impacto positivo dessa modalidade de transporte urbano. Em 2023, o ecossistema formado por usuários, empresas de aplicativos e motoentregadores injetou cerca de R$5 bilhões no PIB nacional, gerando R$2 bilhões em renda e criando 114 mil empregos, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Mais ainda, 75% dos usuários utilizam o serviço para deslocamentos de rotina, muitas vezes em conexão com o transporte público. Isso mostra que o mototáxi não é um luxo, mas uma necessidade para milhões de brasileiros.
Em São Paulo, por exemplo, estima-se que a plena consolidação do serviço poderia injetar até R$820 milhões no PIB nacional. A recente decisão judicial em São Paulo é um alento para aqueles que defendem a liberdade econômica e a inovação. No entanto, é essencial que as normativas que regem o setor de mototáxi sejam atualizadas para acompanhar a evolução tecnológica e garantir segurança jurídica para os prestadores de serviço, liberdade de escolha para os usuários e, acima de tudo, o estímulo à geração de renda, ao desenvolvimento econômico e até mesmo à segurança dos usuários.
Diante desse cenário, fica claro que as restrições ao mototáxi por aplicativos são um obstáculo ao progresso econômico e social do Brasil. A liberdade econômica, aliada à inovação tecnológica, é um caminho essencial para o desenvolvimento do país. Cabe aos governos municipais e federal garantirem que essas soluções de mobilidade possam prosperar, beneficiando não apenas os trabalhadores e empresas envolvidas, mas toda a sociedade brasileira.
Fonte: Política